Instrução Normativa SRF n° 455, de 5 de outubro de 2004 determina as condições para se efetuar processos de importações e/ou exportações (a empresa deverá apresentar aos órgãos competentes, entenda-se SRF, condições econômicas de operar no Comércio Exterior). Este dispositivo legal está sendo duramente criticado por várias empresas em todo o Brasil, as quais estão sendo impedas de operar no Comércio Exterior por falta de "capacidade econômica" (entende falta de capital compatível com tais operações).