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Comércio exterior
A Receita federal muda a cobrança de importados
Terça, 12 de Julho de 2005
Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8 (Gilmara Santos)
Contribuições passam a incidir apenas sobre valor aduaneiro. Redução da carga é pequena. Desde que foi criada no início do ano passado, as contribuições para o Programa de Integração Social e para o financiamento da seguridade social (PIS/Cofins) dos produtos e serviços importados tem sido motivo de muita polêmica. Nos últimos dias, o governo federal tentou solucionar, pelo menos em parte, os efeitos negativos dessa cobrança. E a Secretaria da Receita Federal publicou uma instrução normativa (IN 552/05) que prevê nova fórmula de cálculo das contribuições para a importação. De acordo com a nova norma, deixou de incidir sobre a base de cálculo do PIS/Cofins parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). "Agora, o ICMS passa a incidir sobre o valor aduaneiro, ou o valor do bem importado", explica o Rafael Gama, da Branco Consultores.
Ocorre que quando a norma que prevê a cobrança do PIS/Cofins foi editada, ele previa que o ICMS incidiria sobre a base de cálculo das contribuições. "E vice-versa, as contribuições também incidiam sobre a base de cálculo do ICMS", explica o economista. Ele explica que o ICMS, com a nova norma, passa a não incidir sobre despesas aduaneiras e sobre PIS/Cofins importação. "Ele incide sobre o valor aduaneiro que é, na verdade, quase 90% do valor total", esclarece Rafael Gama, lembrando que por esse motivo a redução não da carga tributária não é tão grande (ver quadro).
A instrução normativa publicada pela Receita Federal auxilia na simplificação dos cálculos e redução, ainda que pequena, da própria carga tributária. "Não dá para chegar a um valor específico porque o cálculo depende de outros valores", diz Rafael Gama. "Mas o governo conseguiu aliviar parte do problema com a publicação da instrução normativa", complementa o economista. Ele lembra ainda que, além da dificuldade dos cálculos (já que a cobrança é cíclica), tem ainda a questão da constitucionalidade de nova lei.
Histórico
Desde 1º de maio do ano passado, o PIS e a Cofins passaram a ser cobrados também dos produtos importados. Até, então, apenas os produtos e serviços nacionais recolhiam essas contribuições. O argumento do governo para essa cobrança é o de dar tratamento igual entre bens e serviços importados e os nacionais, já que os produtos brasileiros pagam essas contribuições. No entanto, especialistas afirmam que a sistemática e a incidência dos tributos sobre os importados é diferente dos produtos nacionais. Eles não teriam, por exemplo, o direito à compensação das contribuições.
A polêmica chegou à Justiça e aguarda por uma decisão. Estimativas feitas à época indicavam que, apesar do PIS/Cofins juntos somarem uma alíquota nominal de 9,25%, a alíquota efetiva seria de 12,78%. E que a cobrança cíclica significaria aumento também no ICMS. Efetivamente, o ICMS sairia de uma alíquota de 18% para alcançar a alíquota de 24,71%..
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