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O que é o MERCOSUL?
O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) foi criado pelo Tratado de Assunção (1991),
seu instrumento jurídico fundamental, assinado pelos quatro países membros:
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A Bolívia e o Chile são países associados
ao MERCOSUL.
Com a assinatura do Protocolo de Ouro Preto, em dezembro de 1994, o MERCOSUL
ganhou personalidade jurídica de direito internacional: o Protocolo reconhece ao
bloco competência para negociar, em nome próprio, acordos com terceiros países,
grupos de países e organismos internacionais. Cabe mencionar, nesse contexto, o
Acordo-Quadro Inter-regional de Cooperação Econômica, firmado em dezembro de
1995, entre o MERCOSUL e a União Européia.
Em seu processo de harmonização tributária, o MERCOSUL contempla a eliminação de
tarifas aduaneiras e restrições não-tarifárias à circulação de mercadorias entre
os países membros, tendo por horizonte garantir, no futuro, a livre circulação
de bens, serviços e fatores produtivos em um mercado comum. A criação de uma
Tarifa Externa Comum - TEC (que caracteriza uma união aduaneira), implementada
em grande parte desde primeiro de janeiro de 1995, e a adoção de políticas
comerciais comuns em relação a terceiros países representam avanços
significativos no processo de integração. Assinale-se ainda que, para atender ao
cumprimento de políticas econômicas internas, peculiares aos países membros, foi
criada lista de exceções tributárias para determinados produtos, cujas alíquotas
devem convergir para a TEC até 2006.
O que é a ALADI?
A Comunidade Andina foi criada em 1969, com a assinatura do Acordo de Cartagena,
que ficou conhecido como "Pacto Andino". Trata-se de uma organização
sub-regional, hoje integrada por cinco países: Bolívia, Colômbia, Equador, Peru
e Venezuela.
Em dezembro de 1996, o MERCOSUL celebrou com a Bolívia um Acordo de
Complementação Econômica (ACE - 36), mediante o qual esta passou a ter a
condição de membro associado ao MERCOSUL. O Acordo firmado com a Bolívia prevê a
liberalização completa do comércio de bens, dentro de um prazo de oito a dez
anos, bem como futuras negociações nos setores de serviços, propriedade
intelectual, compras governamentais e outros.
Em 3 de julho de 1999, foi celebrado o Acordo de Alcance Parcial de
Complementação Econômica (ACE - 39) entre os Governos das Repúblicas da
Colômbia, do Equador, do Peru e da Venezuela, de um lado, e do Brasil, de outro.
Entrou em vigor em 16 de agosto de 1999, e estabelece preferências tarifárias
para 2739 produtos. O ACE - 39 constitui um primeiro passo para a criação de uma
zona de livre comércio entre o MERCOSUL e a Comunidade Andina.
Nomenclatura - classificação de mercadorias
Ao preencher o Registro de Exportadores e Importadores (REI) no SISCOMEX, a
empresa deverá classificar seus produtos, de acordo com duas nomenclaturas: a
Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e a Nomenclatura Aduaneira da ALADI (NALADI/SH),
ambas criadas com base na Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de
Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), firmada em Bruxelas, em 14 de
junho de 1983. O SH possui 6 dígitos, mas cada país pode acrescentar até quatro
dígitos.
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): foi criada em 1995, com a entrada em vigor
do MERCOSUL, e aprovada pelo Decreto 2.376, de 13 de novembro de 1997,
juntamente com as alíquotas do imposto de importação que compõem a Tarifa
Externa Comum - substituiu a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM),
possui 8 dígitos e uma estrutura de classificação que contém até 6 níveis de
agregação: capítulo, posição, subposição simples, subposição composta, item e
sub-item:
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Capítulo: a indicação do
Capítulo no código é representada pelos dois primeiros dígitos;
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Posição: a Posição dentro do
Capítulo é identificada pelos quatro primeiros dígitos;
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Subposição Simples: é
representada pelo quinto dígito;
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Subposição Composta: é
representada pelo sexto dígito;
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Item: é a subdivisão do SH,
representado, no código, pelo sétimo dígito;
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Sub-item: é a subdivisão do
item, representado, no código, pelo oitavo dígito.
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EXEMPLO:
NCM 8445.19.24 (máquinas abridoras de fibras de lã)
84: capítulo (reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e
instrumentos mecânicos, e suas partes)
8445: posição (máquinas para preparação de matérias têxteis;
máquinas para fiação, dobagem ou torração de matérias têxteis e outras
máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar -
incluídas as bobinadeiras de trama - ou de dobar matérias têxteis e máquinas
para preparação de fios têxteis para sua utilização nas máquinas das posições
8446 ou 8447)
8445.19: subposição simples (máquinas para preparação de matérias
têxteis)
8445.19: subposição composta (outras máquinas para preparação de
matérias têxteis)
8445.19.24: item (máquinas para a preparação de outras matérias
têxteis)
8445.19.24: sub-item (máquinas abridoras de fibras de lã)
Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI/SH):
possui estrutura semelhante à da NCM (para a qual serviu de base) e o mesmo
número de dígitos (8), sendo que os seis primeiros são sempre idênticos.
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